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Saúde da Gestante e do Recém Nascido

Sabemos que o perfil das mulheres encarceradas é composto por jovens, imersas em um contexto social que propicia o sexo desprotegido, de modo que a gravidez é uma situação recorrente no ambiente prisional (SOARES; CENCI; OLIVEIRA, 2016).  E, sendo a maternidade desejada ou não, quando vivenciada na prisão, traz contornos distintos daqueles vivenciados por mulheres em liberdade (FRANÇA; SILVA, 2015). 

Um estudo desenvolvido por Oliveira, Miranda e Costa (2015a) concluiu que a maternidade vivenciada no cárcere é permeada por sofrimentos e limitações. No entanto, a permanência da criança para a mãe gera conforto em meio às angústias e minimiza, ainda que temporariamente, as dificuldades na prisão.

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Vivência da maternidade para presidiárias

Ressalta-se que grande parte das unidades prisionais femininas não dispõe de recursos  humanos especializados e espaços físicos necessários à saúde da mulher, em especial ao  tratamento pré-natal e pós-natal, o que gera um descompasso entre o arcabouço legal  e a realidade encontrada.(VENTURA;SIMAS;LAROUZE,2015)

Além de que, percebe-se que a instituição prisional age de forma contraditória no que tange às mulheres  que são mães encarceradas, pois, ao mesmo tempo em que negligenciam as necessidades do contato entre as mulheres e seus filhos, cobram das prisioneiras um estreitamento  de relação com os filhos e, historicamente, estimulam o modelo de mãe ideal (OLIVEIRA; COSTA;MIRANDA,2015)

As implicações na saúde materna e fetal, particularmente durante o segundo e o terceiro trimestres gestacionais, integram uma das etapas da gestação em que as condições ambientais  vão exercer influência direta no desenvolvimento salutar do feto (SCHULER-FACCINI, 2002).
 

No Brasil, apesar dos notáveis avanços consolidados pelo SUS, ainda persistem altas taxas  de mortalidade materna e infantil por causas evitáveis, em decorrência principalmente da  assistência precária e desarticulada no período perinatal (MARTINS et al., 2017).

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Principais causas de mortalidade materna.

A fim de diminuir os indicadores de mortalidade materna decorrentes de complicações evitáveis que acometem as mulheres no período gestacional, parto e puerpério, o Ministério  da Saúde implantou, no ano 2000, o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento  (PHPN). 

Rede Cegonha é uma estratégia inovadora do Ministério da Saúde que visa implementar  uma rede de cuidados para assegurar às mulheres o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, e às crianças o direito ao  nascimento seguro, ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis. 

Acolhimento e a resolutividade, por meio de um modelo de atenção voltado ao pré-natal, Atenção à saúde da pessoa privada de liberdade parto e nascimento, puerpério e sistema logístico, que inclui transporte sanitário e regulação (BRASIL, 2011a).

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Ademais, são princípios da Rede Cegonha: humanização do parto e do nascimento, com  ampliação das ppler baseadas em evidência; acolhimento da gestante e do bebê, com classificação de  risco em todos os pontos de atenção.

É válido destacar que as mulheres que vivenciem a gestação, o parto e o puerpério privadas  de liberdade devem estar inseridas na Rede Cegonha, para isso, faz-se necessária a articulação entre todos os profissionais de saúde responsáveis pelo cuidado dessas mulheres.

Os direitos das crianças recém-nascidas em meio ao cárcere de suas mães.

  1. Realizar exames: teste do pezinho, da orelhinha e do olhinho.

  2. Receber a Declaração de Nascimento.

  3. Permanecer junto á mãe em alojamento conjunto.

  4. Contar com atenção integral á saúde no SUS, em serviços que incluam a promoção, proteção e recuperação da saúde.

  5. Ser protegidos de qualquer negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão por ação ou omissão do Estado, durante sua permanência no sistema prisional.

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