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Direito a Saúde 

O direito à saúde, a partir do referencial da integralidade, é concebido como o direito de ter acesso universal aos cuidados em saúde, com os recursos necessários e qualidade. Mas, para além do acesso, o direito à saúde também é direito de ser, ou seja, um direito de ser diferente, de ser respeitado em sua alteridade, o que implica uma ampla luta contra qualquer espécie de preconceitos e estigma (LOPES; PINHEIRO, 2016)

A Teoria das Necessidades Humanas Básicas, de Wanda de Aguiar Horta, apresenta-se adequada enquanto aporte teórico por ter como objeto o atendimento às necessidades humanas no ciclo saúde-enfermidade em qualquer fase da vida. Segundo Horta, as necessidades humanas básicas, quando não atendidas, causam instabilidade hemodinâmica no ciclo vital. Segundo a teoria, as necessidades humanas podem ser categorizadas em psicobiológicas, psicossociais e psicoespirituais (ARAÚJO; MOREIRA; CAVALCANTE, 2020).

As leis e políticas brasileiras que garantem o direito a saúde das mulheres presas podem ser observados a seguir.

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