
Dignidade da pessoa humana
Conceito:
O princípio da dignidade da pessoa humana se refere à garantia das necessidades vitais de cada indivíduo, ou seja, um valor intrínseco como um todo. É um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, nos termos do artigo 1º, III da Constituição Federal de 1988, sendo fundamento basilar da República. A dignidade é a essência do ser humano, e não simplesmente um direito. Ela "concede unidade aos direitos e garantias fundamentais, sendo inerente às personalidades humanas". MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 16.ed. São Paulo: Atlas,2004, p. 52.
Segundo Moraes. A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 16.ed. São Paulo: Atlas,2004, p. 52.
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Os direitos individuais e coletivos são os direitos básicos que garantem a igualdade a todos os cidadãos. São alguns mais importantes:
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Direito à vida;
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Direito à segurança;
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Igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres;
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Liberdade de manifestação do pensamento;
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Liberdade de crença em sua religião.