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Dignidade da pessoa humana 

Conceito: 

O princípio da dignidade da pessoa humana se refere à garantia das necessidades vitais de cada  indivíduo, ou seja, um valor intrínseco como um todo. É um dos fundamentos do Estado Democrático de  Direito, nos termos do artigo 1º, III da Constituição Federal de 1988, sendo fundamento basilar da  República.  A dignidade é a essência do ser humano, e não simplesmente um direito. Ela "concede unidade  aos direitos e garantias fundamentais, sendo inerente às personalidades humanas". MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 16.ed. São Paulo: Atlas,2004, p. 52.

 

Segundo Moraes. A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 16.ed. São Paulo: Atlas,2004, p. 52.

Os direitos individuais e coletivos são os direitos básicos que garantem a igualdade a todos os cidadãos.  São alguns mais importantes: 

  • Direito à vida; 

  • Direito à segurança; 

  • Igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres; 

  • Liberdade de manifestação do pensamento; 

  • Liberdade de crença em sua religião. 

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