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Cenário da Assistência Prisional Nacional

A população privada de liberdade encontra-se à margem da sociedade, assim a assistência à saúde ofertada não é adequada como deveria (DI SANTIS; ENGBRUCH; D’ELIA, 2012).


O histórico visto nas penitenciárias é de abandono institucional, pelos governantes trazendo o sucateamento das penitenciárias  e dos direitos humanos para essas pessoas que se encontram nessa condição (DI SANTIS; ENGBRUCH; D’ELIA, 2012).


Os réus deveriam ter condições básicas de higiene, separação entre eles de acordo com seus crimes, mas na prática não acontece. O governo criou comissões para avaliar as condições das penitenciárias, mas os relatórios apontam condições precárias de assistência em saúde, falta de higiene, inadequação de espaços físicos e má alimentação (DI SANTIS; ENGBRUCH; D’ELIA, 2012).


Foram criadas Casas de Correção em 1850 e 1852, seguindo as recomendações oficiais, porém as demais instituições prisionais se mantiveram como impróprias para reeducação e com altos índices de violência (DI SANTIS; ENGBRUCH; D’ELIA, 2012).


Como forma de melhorar o sistema penitenciário foi criado o Código Penal de 1890, extinção da pena perpétua e o tempo máximo de 30 anos de detenção. Mas os problemas ainda persistem, como a superlotação e déficit de vagas (DI SANTIS; ENGBRUCH; D’ELIA, 2012).


Os problemas primários observados relacionados à falta de investimentos nas penitenciárias são a superlotação, disseminação de doenças, violência e escassez de recursos humanos e materiais. Fatores esses que podem  gerar problemas secundário, conforme observamos no organograma a seguir.

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Figura 1 - Organograma dos principais pr

A superlotação é o problema mais grave, segundo o DEPEN a população prisional nacional era de 607.731, distribuída em 376.669 vagas em 2014, sendo dessa forma 161%, com déficit de vagas de 231.062. A justiça contribui para essa superlotação devido à demora nos processos de julgamento, onde 41% das pessoas privadas de liberdade são presas provisórias (BRASIL, 2014b).
 
O Conselho Nacional de Justiça traz informações que a população penitenciária no Brasil cresce dez vezes mais que a população brasileira. Em 2014 a população carcerária cresceu 6,6 vezes comparada ao ano de 1990, passando de 90 mil custodias para 607,7 mil
(BRASIL, 2014b).
 
A superlotação como já falado anteriormente traz a violência que por consequência gera insegurança aos profissionais que trabalham nessas instituições, trazendo a deterioração da saúde mental  
(ALVES; BINDER, 2014).
 
O Poder Público reconhece que o sistema penitenciário é visto como instituições falidas e caras para os cofres públicos, representando a ineficiência
(REIS; BERNARDES, 2011).

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